O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento sobre a possibilidade de bloqueio de aplicativos de mensagens por decisão judicial.
O plenário virtual começou na madrugada desta sexta-feira (19) e está prevista para terminar em 26 de abril.
Os ministros podem pedir vista ou destaque, o que levaria o julgamento para o plenário físico da Corte.
O caso específico em análise refere-se à determinação da Justiça de Sergipe, em 2016, para suspender o WhatsApp por descumprimento de ordem judicia.
Ao se recusar a fornecer informações de usuários para uma investigação sobre crime organizado e tráfico de drogas.
O aplicativo alegou que não poderia cumprir a decisão porque as mensagens são criptografadas de ponta a ponta.
Ou seja, não podem ser interceptadas por terceiros e não ficam armazenadas nos sistemas da empresa.
A suspensão determinada pela Justiça de Sergipe foi amparada no Marco Civil da Internet.
Aprovado em 2014, que obriga o provedor responsável a disponibilizar os dados após decisão judicial.
A ação proposta em 2016 pelo partido Cidadania questiona a legalidade da suspensão do WhatsApp já que o aplicativo funciona como um meio de comunicação e não pode ser interrompido para todos os usuários.
O relator da ação é o ministro Edson Fachin, e a disputa judicial envolve a interpretação do Marco Civil da Internet, de 2014.
partido argumenta que a decisão da Justiça de Sergipe violou princípios constitucionais, como a liberdade de expressão e a livre concorrência.
E defende que o STF estabeleça que outras decisões judiciais semelhantes não sejam possíveis.
O Marco Civil da Internet determina que os provedores de conexão e aplicativos da internet respeitem a legislação brasileira e garantam a privacidade e proteção de dados dos usuários.
Além disso, prevê a possibilidade de suspensão temporária dos aplicativos como sanção por descumprimento da lei.
O julgamento no STF iniciou em maio de 2020, e o ministro Edson Fachin votou contra a exigência de acesso ao conteúdo de mensagens criptografadas de ponta a ponta por ordem judicial.
Argumentando que apenas os metadados devem ser disponibilizados.
A ministra Rosa Weber também seguiu essa linha de pensamento.
O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
Os ministros voltam a analisar o caso a partir da decisão do ministro Ricardo Lewandowski, que em 2016, na presidência, suspendeu decisões judiciais que bloquearam o WhatsApp.
O desfecho desse julgamento no STF terá repercussões importantes para a garantia da privacidade e liberdade de expressão dos usuários de aplicativos de mensagens no Brasil.
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