O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou a ação de uma entregadora de aplicativo que buscava uma indenização de R$ 1 milhão do ator Lima Duarte, após um acidente de trânsito. O caso envolveu um acordo extrajudicial entre Ariclenes Venâncio Martins, conhecido como Lima Duarte, e a entregadora, Simone, onde ambos não assumiram culpa pelo incidente, que foi classificado como uma “fatalidade decorrente do trânsito intenso da capital”. No acordo, Lima Duarte se comprometeu a pagar R$ 30 mil para cobrir despesas médicas de Simone. No entanto, a entregadora contestou a validade desse acordo, alegando que estava sob efeito de medicamentos no momento da assinatura. Ela solicitou que o ator fosse responsabilizado por uma pensão mensal de R$ 5 mil, além de arcar com todas as despesas médicas e uma indenização por danos morais.
Os desembargadores da 31.ª Câmara de Direito Privado analisaram o pedido e decidiram por sua rejeição. Eles afirmaram que Simone estava em “plena consciência” ao firmar o acordo e teve a oportunidade de refletir sobre as condições estabelecidas. A desembargadora Rosângela Teles enfatizou que não havia evidências de confusão mental ou problemas cognitivos que pudessem comprometer a decisão da entregadora. Um médico que atendeu Simone também foi ouvido no processo e afirmou que não havia prescrito medicamentos que pudessem afetar sua capacidade mental. Além disso, o filho de Simone atuou como testemunha do acordo, o que foi considerado pelos desembargadores.
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