A recente decisão da concessionária Urbia, responsável pela administração do Parque do Ibirapuera em São Paulo, de cobrar das assessorias esportivas que utilizam o espaço para treinos, tem gerado uma onda de polêmica entre os frequentadores e participantes de corrida no local. A proposta de cobrança levantou questionamentos sobre a legalidade da medida e os valores envolvidos, gerando um debate acalorado entre as partes interessadas. Douglas de Melo, presidente da Associação dos Treinadores de Corrida de São Paulo, expressou suas dúvidas sobre se o edital de concessão realmente permite tal cobrança. Em contrapartida, a Urbia defende que o contrato firmado com a prefeitura autoriza a medida, estipulando um valor de R$ 10 por corredor.
Samuel Lloyd, diretor comercial da Urbia, justifica a cobrança argumentando que as assessorias esportivas cobram mensalidades dos atletas e utilizam o parque como local de trabalho e para captação de patrocínios. Ele ressalta que mais de 60 empresas atuam no Ibirapuera, muitas delas patrocinadas por grandes marcas esportivas, o que, segundo ele, justifica a cobrança. No entanto, essa medida não é bem vista pelos corredores, que enxergam a corrida como uma atividade de saúde e bem-estar, e consideram a cobrança indevida, uma vez que o parque é um espaço público destinado ao uso livre da população.
O caso chamou a atenção do Ministério Público de São Paulo, que iniciou uma investigação para apurar a legalidade da cobrança. Daniel Lamounier, professor de direito constitucional e administrativo, explica que a questão depende do contrato firmado entre a Urbia e a prefeitura. Caso a concessionária consiga justificar a cobrança, poderá buscar uma decisão judicial para validá-la. Em nota, a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente de São Paulo se comprometeu a intermediar o diálogo entre a Urbia e a Associação dos Treinadores de Corrida, na tentativa de encontrar uma solução que atenda a todos os envolvidos. Além disso, a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente pretende regulamentar os serviços prestados no espaço público, conforme previsto no contrato de concessão.
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