Os trabalhadores que iniciaram suas contribuições ao INSS antes da reforma da Previdência e têm planos de se aposentar em 2025 devem estar cientes das mudanças nas regras. A partir de 1º de janeiro, haverá alterações na idade mínima e na pontuação necessária para a aposentadoria, aplicáveis apenas àqueles que contribuíam antes de 13 de novembro de 2019. Para o ano de 2025, a idade mínima exigida será de 59 anos para as mulheres e 64 anos para os homens. Essa idade aumentará em seis meses anualmente até que se atinja 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres, com as metas sendo alcançadas em 2027 e 2031, respectivamente. Além disso, as mulheres precisarão comprovar 30 anos de contribuição, enquanto os homens deverão ter 35 anos.
A pontuação, que é a soma da idade com o tempo de contribuição, também sofrerá ajustes em 2025. As mulheres precisarão atingir 92 pontos, enquanto os homens deverão alcançar 102 pontos. A partir de 2026, essa pontuação mínima aumentará em um ponto por ano, até chegar a 100 pontos para mulheres e 105 para homens em 2033. As regras de transição permanecerão inalteradas em 2025, mantendo a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além de exigir um mínimo de 15 anos de contribuição. Para os professores, as novas exigências também se aplicarão, com a pontuação subindo para 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens, e a idade mínima de 54 anos para mulheres e 59 anos para homens.
O cálculo do benefício de aposentadoria agora leva em conta todos os salários de contribuição desde julho de 1994. O valor da aposentadoria será de 60% da média salarial, com um adicional de 2% para cada ano que exceder 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens. Em 2024, o teto do INSS é de R$ 7.786,02, enquanto o piso é de um salário mínimo, que corresponde a R$ 1.412. Os trabalhadores têm a opção de simular o tempo restante até a aposentadoria por meio do site ou aplicativo Meu INSS. Contudo, é importante ressaltar que essa simulação não garante o direito à aposentadoria. Portanto, é aconselhável que os contribuintes verifiquem se as informações no Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis) estão atualizadas e corretas.
Visualizações 1
Anúncios