O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, expressou sua opinião sobre a legislação vigente que regula a responsabilidade das redes sociais. Ele afirmou que a atual norma é apenas parcialmente inconstitucional e que o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que foi sancionado em 2014, não atende plenamente às demandas do contexto atual. No entanto, Barroso defende a manutenção desse artigo para situações que envolvem ofensas e crimes contra a honra. O artigo 19 determina que as plataformas só podem ser responsabilizadas civilmente após não cumprirem uma ordem judicial para a remoção de conteúdo.
“A remoção em caso de ofensas e crimes contra a honra não pode prescindir de decisão judicial. Ainda que se alegue que representem crimes de injúria, calunia ou difamação, devem permanecer sob o artigo 19 sob pena de violação da liberdade de expressão. Nós estamos falando da responsabilização da plataforma. Não evidentemente do autor do insulto”, disse o ministro. Além disso, o presidente do STF se manifestou contra a responsabilização objetiva das plataformas, sugerindo uma abordagem mais equilibrada em relação às penalizações das empresas por postagens feitas por seus usuários.
Ele enfatizou a urgência de estabelecer novos critérios de controle sobre as redes sociais, destacando a necessidade de combater práticas ilícitas e perigosas, como a disseminação de desinformação e discursos de ódio. O julgamento em curso no STF sobre o Marco Civil da Internet está gerando debates acalorados. Barroso propôs a criação de um “dever de cuidado” para as plataformas, ao invés de exigir um monitoramento ativo de todo o conteúdo. Em contraposição, o ministro Dias Toffoli argumentou que as redes sociais devem ser responsabilizadas independentemente de uma decisão judicial prévia.
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