O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) de pedir prontuários médicos de pacientes que fizeram aborto legal em qualquer estabelecimento hospitalar paulista.
Moraes diz no despacho ter tomado a decisão após “notícias reportando novas solicitações do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) por prontuários médicos de pacientes que realizaram ab0rto legal no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu (HCFMB), vinculado à Universidade Estadual Julio de Mesquita Filho (Unesp)”.
O ministro considerou que não houve sequer justificativas para a requisição excepcional desses dados. Assim, determinou “que está vedado ao conselho requisitar prontuários médicos de pacientes que fizeram aborto legal”.
Um eventual descumprimento da decisão implicará em pena de responsabilidade pessoal do presidente do Cremesp, Angelo Vattimo. O órgão deve ainda ser intimado ainda a esclarecer se e sob quais circunstâncias essas requisições foram realizadas.
Em 3 de dezembro, Moraes já havia pedido informações ao presidente do Cremesp e proibido o estado e o município de São Paulo de fornecerem dados pessoais constantes de prontuários médicos de pacientes que realizaram aborto legal.
Além de Angelo Vattimo, a direção do Hospital das Clínicas de Botucatu e o município também foram intimados para tomar conhecimento da proibição.
A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1141 do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra uma resolução do Cremesp que proibiu o uso da técnica de assistolia fetal para interromper gestações acima de 22 semanas em casos de estupro.
Em maio, o relator havia suspendido a resolução em caráter liminar e proibido a abertura de procedimentos administrativos ou disciplinares baseados nela.
Fonte: Metrópoles
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